Aposentadoria no Exterior

Acordo de Previdência Social entre Brasil e Grécia

O acordo entre Brasil e Grécia contempla tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aqui estão os benefícios específicos para cada regime nos dois países.

No Brasil
1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

– Aposentadoria por Idade
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição
– Aposentadoria por Invalidez
– Pensão por Morte
– Auxílio-Doença
– Auxílio-Acidente:
– Salário-Maternidade
– Benefícios Assistenciais: Benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) aos segurados e dependentes.

2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

– Aposentadoria por Idade
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição
– Aposentadoria por Invalidez
– Pensão por Morte

Na Grécia

– Aposentadoria por Velhice
– Aposentadoria por Invalidez
– Pensão por Morte
– Auxílio-Doença
– Benefícios por Acidente de Trabalho
– Benefícios de Maternidade
– Prestações Familiares
– Benefícios Assistenciais: Benefícios fornecidos pelas instituições gregas aos segurados e dependentes, com base na totalização dos períodos de seguro.

Totalização de Períodos de Contribuição

A totalização de períodos de contribuição é um mecanismo que permite somar os períodos de contribuição realizados em diferentes países para cumprir os requisitos de acesso aos benefícios previdenciários. No contexto do acordo entre Brasil e Grécia, a totalização funciona da seguinte maneira:

1. Cálculo dos Benefícios

– Quando um trabalhador brasileiro ou grego não tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição necessário em um dos países, os períodos de contribuição em ambos os países serão somados.
– Por exemplo, se um trabalhador contribuiu por 10 anos no Brasil e 5 anos na Grécia, esses períodos podem ser somados para cumprir os requisitos de um benefício que exige 15 anos de contribuição.

2. Aplicação das Leis Locais

– Cada país calcula e concede o benefício de acordo com suas próprias leis e regulamentos, considerando os períodos totalizados.
– O benefício é então proporcional ao tempo de contribuição realizado em cada país.

3. Preenchimento dos Requisitos

– A totalização ajuda trabalhadores que têm períodos de contribuição em mais de um país a cumprir os requisitos mínimos para aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios.

4. Benefício Proporcional

– O valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição em cada país. Assim, se o trabalhador contribuiu 60% do tempo no Brasil e 40% na Grécia, cada país pagará uma parte do benefício com base nesse cálculo.

Cálculo e Valor dos Benefícios

1. Como o Cálculo é Realizado:

– Determinando o Benefício Teórico: Cada país calcula um benefício teórico como se todos os períodos de contribuição fossem acumulados sob sua própria legislação.
Por exemplo, se a legislação brasileira determina um benefício de aposentadoria com base em 20 anos de contribuição, o INSS calculará o valor como se os 20 anos tivessem sido integralmente cumpridos no Brasil.

– Calculando o Benefício Proporcional: Depois de determinar o valor teórico, cada país calcula a proporção do benefício com base nos períodos de contribuição efetivamente realizados sob sua legislação.
Por exemplo, se o trabalhador contribuiu por 12 anos no Brasil e 8 anos na Grécia, o INSS pagará 60% do valor teórico, e a instituição grega pagará 40%.

Exemplo Prático:

Suponha que o benefício teórico no Brasil é de R$ 2.000,00 por mês para 20 anos de contribuição.
Se o trabalhador contribuiu 12 anos no Brasil e 8 anos na Grécia:
O Brasil pagará 60% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.200,00.
A Grécia calculará seu benefício teórico e pagará 40% desse valor.

3. Aplicação Prática:

– Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição: Os trabalhadores podem somar períodos de contribuição em ambos os países para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria.

– Benefícios por Incapacidade: Períodos de contribuição em ambos os países são considerados para qualificação e cálculo dos benefícios por invalidez ou auxílio-doença.

Deslocamento Temporário e Avaliação Médica

Deslocamento Temporário

– Continuidade de Cobertura: Trabalhadores que são enviados temporariamente para trabalhar no outro país continuam a ser cobertos pelo sistema previdenciário do país de origem, desde que o período de deslocamento não exceda 12 meses.
Em casos excepcionais, este período pode ser estendido mediante acordo prévio entre os dois países.

– Benefícios Durante o Deslocamento: Durante o período de deslocamento, o trabalhador e seus dependentes mantêm o direito aos benefícios do país de origem, como se ainda estivessem residindo e trabalhando lá.
Isso evita a duplicidade de contribuições previdenciárias e garante a continuidade da proteção social.

Avaliação Médica

– Exames Médicos Necessários: Para concessão ou revisão de benefícios por invalidez, auxílio-doença ou outros benefícios que dependem de avaliação médica, o país onde o beneficiário reside ou está temporariamente pode realizar os exames médicos necessários.
Os resultados desses exames são compartilhados com a instituição competente do outro país.

– Reembolso de Despesas: As despesas relacionadas aos exames médicos são reembolsadas pela instituição previdenciária do país responsável pelo benefício. Isso assegura que o beneficiário receba a avaliação médica adequada sem incorrer em custos adicionais.

– Procedimentos Coordenados: Os organismos de ligação de ambos os países coordenam os procedimentos para garantir que os exames médicos sejam realizados de forma eficiente e que os resultados sejam adequadamente considerados na concessão dos benefícios.

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