Acordo Previdenciário Brasil-Alemanha
O Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Alemanha visa proteger os direitos previdenciários de cidadãos que tenham trabalhado em ambos os países. Ele se aplica a trabalhadores e seus dependentes, permitindo que os períodos de contribuição feitos em cada país sejam somados para fins de concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Dessa forma, o trabalhador não perde os direitos ao se mudar para o outro país ou ao dividir sua vida profissional entre os dois.
Benefícios Abrangidos pelo Acordo
O acordo prevê a concessão dos seguintes benefícios:
No Brasil
Aposentadoria por idade: Atingida aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que cumprido o período de carência exigido.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria por invalidez: Destinada ao segurado incapacitado para o trabalho, desde que a incapacidade seja atestada por perícia médica.
Aposentadoria especial: Concedida aos trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, com tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos).
Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, conforme categorias previstas na legislação (cônjuge, filhos menores ou inválidos, pais, irmãos).
Auxílio-acidente: Benefício previsto para os segurados que sofrem acidente de trabalho.
Na Alemanha
Seguro previdenciário: Compreende aposentadorias e outras prestações relacionadas à invalidez e acidentes.
Seguro complementar: Aplicado a setores específicos como siderúrgicos e agricultores.
Seguro de acidentes: Abrange benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Totalização de Períodos
Um dos aspectos mais importantes do acordo é a totalização dos períodos de contribuição. Isso significa que o tempo de contribuição em ambos os países pode ser somado para cumprir os requisitos de carência para a concessão de benefícios. Contudo, o valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado em cada país.
Certificado de Deslocamento Temporário
Para trabalhadores que são enviados temporariamente de um país para o outro, o acordo prevê a emissão de um certificado de deslocamento temporário, que permite a continuidade da filiação ao sistema previdenciário do país de origem por até 24 meses. Este certificado é fundamental para garantir que o trabalhador não perca sua proteção previdenciária durante o período de deslocamento.
Pagamentos e Impostos
Os benefícios concedidos aos segurados residentes no Brasil podem ser pagos por meio de cartão magnético ou depósito em conta corrente. Para os residentes na Alemanha, os valores são transferidos para a conta informada no ato do requerimento.
No que se refere à tributação, os benefícios pagos a residentes no exterior estão sujeitos a uma alíquota de 25% de Imposto de Renda, conforme a legislação brasileira.
Disposições Transitórias
O acordo prevê que os períodos de contribuição realizados antes de sua entrada em vigor também serão considerados, garantindo assim a proteção de direitos previdenciários anteriores.
Observações Importantes
A aposentadoria por invalidez concedida sob a legislação brasileira não é permanente, e o segurado deve se submeter a perícia médica periódica para manter o benefício.
As aposentadorias e pensões, uma vez concedidas e recebidas, são irrenunciáveis, ou seja, o segurado não pode desistir do benefício após o recebimento do primeiro pagamento.
Conclusão
O Acordo Bilateral Brasil-Alemanha é um mecanismo essencial para garantir que trabalhadores que se deslocam entre os dois países mantenham seus direitos previdenciários, sem perder o tempo de contribuição acumulado. Além de facilitar a concessão de benefícios, o acordo oferece segurança jurídica para os segurados e seus dependentes, assegurando a continuidade de sua proteção social em nível internacional.
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