Aposentadoria no Exterior

Acordo Previdenciário entre Brasil e Luxemburgo

O Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo estabelece uma cooperação mútua em matéria de previdência social, garantindo direitos previdenciários para cidadãos brasileiros e luxemburgueses que trabalham ou residem em ambos os países. O acordo reforça os laços de amizade entre as duas nações, assegurando que os trabalhadores possam somar seus períodos de contribuição e receber benefícios de acordo com as legislações de cada país.

Principais Objetivos

  1. Igualdade de Tratamento: Assegurar que os cidadãos brasileiros e luxemburgueses recebam tratamento igualitário em relação aos direitos e obrigações previdenciárias.
  2. Totalização de Períodos de Contribuição: Permitir a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para garantir acesso a benefícios como aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte.
  3. Evitar Dupla Tributação: Garantir que trabalhadores temporariamente deslocados mantenham a cobertura previdenciária do país de origem, evitando a dupla tributação.
  4. Facilitar a Mobilidade: Promover a mobilidade de trabalhadores entre os países, assegurando-lhes direitos previdenciários contínuos.

Benefícios Previdenciários

Brasil:

  • Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição: Consideração dos períodos de contribuição no Luxemburgo para alcançar os requisitos necessários.
  • Invalidez e Pensão por Morte: Aplicação das regras de totalização para garantir esses benefícios aos trabalhadores e seus dependentes.
  • Assistência Médica: Acesso à assistência médica para trabalhadores e dependentes no território luxemburguês.

Luxemburgo:

  • Benefícios de Velhice, Invalidez e Morte: Soma dos períodos de contribuição no Brasil para cumprir os requisitos necessários.
  • Cobertura de Saúde: Trabalhadores brasileiros no Luxemburgo têm acesso ao sistema de saúde local, conforme a legislação luxemburguesa.

Totalização de Períodos de Contribuição

  • Mecanismo de Totalização: Permite que os períodos de contribuição em ambos os países sejam somados para alcançar os requisitos para benefícios previdenciários.
  • Cálculo Proporcional: Cada país calcula o valor do benefício com base no tempo de contribuição efetivamente cumprido sob sua legislação.

Disposições sobre Cobertura e Certificados

  1. Evitar Dupla Cobertura:
    • Trabalhadores deslocados temporariamente podem manter a cobertura previdenciária do país de origem por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação.
  2. Certificados de Cobertura:
    • Certificados são emitidos para comprovar que o trabalhador está coberto pela legislação previdenciária do país de origem durante o deslocamento.
  3. Prorrogação de Cobertura:
    • Procedimentos para prorrogar a cobertura previdenciária original são estabelecidos, permitindo que os trabalhadores mantenham seus direitos durante o deslocamento entre os países.

Disposições Administrativas

  1. Organismos de Ligação:
    • No Brasil, o INSS é o organismo de ligação responsável. No Luxemburgo, essa função é desempenhada pela Inspeção Geral de Seguridade Social.
    • Esses organismos facilitam a comunicação e a troca de informações necessárias para a aplicação do acordo.
  2. Troca de Informações:
    • Informações relevantes sobre períodos de contribuição, estado de saúde e mudanças na situação dos beneficiários são trocadas entre os dois países.
  3. Confidencialidade de Dados:
    • As informações pessoais trocadas são protegidas por leis de privacidade e só podem ser utilizadas no âmbito do acordo.
  4. Resolução de Conflitos:
    • Questões de interpretação ou aplicação do acordo são resolvidas pelas autoridades administrativas competentes dos dois países. Se necessário, a questão pode ser submetida a um organismo arbitral.

Procedimentos para Requerimento de Benefícios

  1. Apresentação de Requerimentos:
    • Trabalhadores devem apresentar seus requerimentos de benefícios no país onde residem. Caso não tenham períodos de contribuição suficientes, o requerimento é encaminhado ao outro país.
  2. Instrução de Requerimentos:
    • As instituições responsáveis trocam documentos e informações necessárias para processar os requerimentos de benefícios.
  3. Exames Médicos:
    • Exames médicos exigidos para a concessão de benefícios por invalidez são realizados no país de residência, com os custos cobertos pela instituição competente.

Conclusão

O Acordo entre Brasil e Luxemburgo representa um importante avanço na proteção dos direitos previdenciários de trabalhadores migrantes, facilitando a mobilidade entre os países e garantindo que os direitos adquiridos em um país sejam reconhecidos no outro. Para mais informações ou para obter assistência sobre como este acordo pode impactar sua situação, entre em contato com nosso escritório especializado em direito internacional.


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