• Aposentadoria no Exterior

    Acordo Previdenciário Brasil-Japão

    O Acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Japão, assinado em 29 de julho de 2010, tem como objetivo garantir direitos previdenciários aos trabalhadores que atuam ou já atuaram em ambos os países. Este acordo é fundamental para proteger os direitos de seguridade social de brasileiros que vivem e trabalham no Japão, assim como de cidadãos japoneses que se encontram no Brasil. Principais Benefícios Oferecidos O Acordo Brasil-Japão prevê a concessão dos seguintes benefícios previdenciários, conforme as legislações vigentes de cada país: Aposentadoria por Idade: No Brasil, os segurados que completarem 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) têm direito ao benefício, desde que cumpram a carência mínima de…