Acordo Previdenciário Brasil-Moçambique
Visão Geral
O Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique estabelece normas para garantir direitos previdenciários aos cidadãos que exercem atividades profissionais nos territórios de ambos os países. O acordo facilita a mobilidade de trabalhadores e assegura que seus direitos previdenciários sejam reconhecidos e protegidos, evitando a perda de benefícios devido à migração entre os dois países.
Principais Objetivos
- Igualdade de Tratamento: Assegura que cidadãos brasileiros e moçambicanos recebam tratamento igualitário quanto aos direitos e obrigações previdenciárias.
- Totalização de Períodos de Contribuição: Permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para o reconhecimento de direitos a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte.
- Evitar Dupla Tributação: Garante que trabalhadores temporariamente deslocados mantenham a cobertura previdenciária do país de origem, evitando dupla tributação.
- Facilitar a Mobilidade: Promove a mobilidade de trabalhadores entre Brasil e Moçambique, assegurando-lhes a continuidade dos direitos previdenciários.
Benefícios Previdenciários
Brasil:
- Aposentadoria por Idade e Invalidez: Consideração dos períodos de contribuição em Moçambique para qualificação ao benefício.
- Pensão por Morte e Auxílio-Doença: Aplicação das regras de totalização para assegurar esses benefícios aos trabalhadores e seus dependentes.
Moçambique:
- Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência: Soma dos períodos de contribuição no Brasil para cumprir os requisitos de concessão dos benefícios.
- Subsídio por Doença: Garantia de cobertura para trabalhadores brasileiros atuando em Moçambique.
Totalização de Períodos de Contribuição
- Mecanismo de Totalização: Os períodos de contribuição em ambos os países são somados para que os trabalhadores possam atingir os requisitos necessários para benefícios previdenciários.
- Cálculo Proporcional: Cada país calcula o valor do benefício com base no tempo de contribuição efetivamente cumprido sob sua legislação.
Disposições sobre Cobertura e Certificados
- Evitar Dupla Cobertura:
- Trabalhadores temporariamente deslocados podem permanecer cobertos pelo sistema previdenciário do país de origem por até 24 meses, com possibilidade de extensão.
- Certificados de Cobertura:
- Certificados são emitidos para comprovar que o trabalhador está coberto pela legislação previdenciária do país de origem durante o período de deslocamento.
- Prorrogação de Cobertura:
- Procedimentos para prorrogar a cobertura previdenciária original permitem que os trabalhadores mantenham seus direitos quando se deslocam entre os dois países.
Disposições Administrativas
- Organismos de Ligação:
- No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atua como o organismo de ligação. Em Moçambique, essa função é desempenhada pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
- Esses organismos facilitam a comunicação e a troca de informações necessárias para a aplicação do acordo.
- Troca de Informações:
- Informações relevantes sobre períodos de contribuição, estado de saúde e mudanças na situação pessoal dos beneficiários são trocadas entre os dois países.
- Confidencialidade de Dados:
- As informações pessoais trocadas são protegidas por leis de privacidade e utilizadas exclusivamente no âmbito do acordo.
- Resolução de Conflitos:
- Questões de interpretação ou aplicação do acordo são resolvidas pelas autoridades competentes dos dois países. Em caso de impasse, a questão pode ser submetida a um organismo arbitral.
Procedimentos para Requerimento de Benefícios
- Apresentação de Requerimentos:
- Trabalhadores devem apresentar os requerimentos no país onde residem. Caso não tenham períodos de contribuição suficientes nesse país, o requerimento será encaminhado ao outro país.
- Instrução de Requerimentos:
- As instituições responsáveis trocam os documentos e informações necessários para processar os requerimentos de benefícios.
- Exames Médicos:
- Exames médicos para benefícios de invalidez são realizados no país de residência, com custos cobertos pela instituição competente.
Conclusão
O acordo entre Brasil e Moçambique é um avanço importante na proteção dos direitos previdenciários de trabalhadores migrantes, facilitando a mobilidade e garantindo que os direitos adquiridos em um país sejam reconhecidos no outro. Para obter mais informações ou assistência sobre como esse acordo pode impactar sua situação, entre em contato com nosso escritório especializado em direito internacional.
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