Direito Migratório

STF Decide sobre Direito de Nacionalidade Brasileira para Filhos Adotivos Nascidos no Exterior

A Constituição Federal assegura aos filhos naturais de brasileiros a opção pela nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade, mas a questão permanece aberta para filhos adotivos nascidos no exterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará se essas crianças têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, em igualdade de condições com os filhos biológicos de brasileiros. A decisão será tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1163774, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1253).

Caso Recorrente de Negativa de Registro

O recurso ao STF foi apresentado contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia negado a duas filhas adotivas de uma cidadã brasileira, nascidas nos Estados Unidos, o direito de transcrever seu termo de nascimento em cartório brasileiro, em Belo Horizonte (MG), com opção provisória pela nacionalidade brasileira. Segundo o tribunal, não há previsão constitucional para equiparar automaticamente a nacionalidade dos filhos adotivos aos biológicos, o que implicaria na necessidade de um processo de naturalização para adquirir a nacionalidade brasileira.

Discriminação e Igualdade

No recurso, as filhas adotivas argumentam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação entre filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Elas também ressaltam que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a igualdade entre filhos adotivos e biológicos em termos civis e sucessórios, reforçando a busca pelo mesmo tratamento para fins de nacionalidade.

Reconhecimento de Prioridade e Igualdade pelo STF

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou a importância de interpretar o alcance das normas constitucionais que garantem prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, independentemente de serem filhos biológicos ou adotivos. Para ela, a restrição ao direito à nacionalidade brasileira originária para filhos adotivos poderá limitar o acesso a cargos e benefícios reservados exclusivamente a brasileiros natos. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), emitido em 18 de abril de 2024, é favorável ao recurso e propõe a tese de que “é assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à criança nascida no exterior e adotada por pessoa brasileira”, com base nos artigos 12 e 227 da Constituição Federal.

Esse julgamento histórico poderá assegurar o direito à nacionalidade brasileira para filhos adotivos nascidos fora do país, estabelecendo igualdade entre todos os filhos de brasileiros, fortalecendo os direitos de famílias compostas por crianças adotivas, e combatendo discriminações que possam surgir em razão da origem do vínculo de filiação.

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