Homologação de Sentença Estrangeira
A homologação de uma sentença estrangeira no Brasil é um passo essencial para que decisões judiciais proferidas em outros países tenham validade e possam ser executadas em território nacional. Esse procedimento é realizado exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme estabelecido pela Constituição Federal e o Código de Processo Civil.
Para que uma decisão estrangeira possa ser homologada, alguns requisitos precisam ser atendidos:
1. Autoridade Competente: A decisão deve ter sido emitida por um tribunal competente no país de origem.
2. Não Violação da Ordem Pública: A sentença não pode ferir a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes brasileiros.
3. Documentação Necessária: É imprescindível apresentar uma tradução juramentada da sentença e a decisão original devidamente legalizada, entre outros documentos.
4. Processo de Homologação: Após a apresentação da documentação, o STJ avaliará o pedido e, se homologado, a sentença estrangeira terá eficácia em todo o território nacional, podendo ser executada como uma decisão judicial brasileira.
Procedimento
A homologação de decisões estrangeiras no Brasil é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, I, “i” da Constituição Federal. Esse processo é imprescindível para que uma sentença proferida no exterior ou ato estrangeiro com natureza de sentença tenha validade e produza efeitos em território brasileiro.
Segundo o artigo 961 do novo Código de Processo Civil (CPC), decisões estrangeiras só possuem eficácia no Brasil após a homologação. No entanto, o CPC de 2015 trouxe uma inovação ao dispensar a homologação do STJ para sentenças estrangeiras de divórcio consensual simples ou puro, desde que envolvam apenas a dissolução do casamento. Nos casos em que a sentença inclui questões de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação permanece necessária.
O procedimento de homologação é regulamentado pelos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ (RISTJ), estabelecidos pela Emenda Regimental 18. Esse processo exige o pagamento de custas judiciais e deve ser iniciado mediante petição eletrônica assinada por advogado e endereçada ao presidente do STJ. Os requisitos para a homologação estão previstos no artigo 963 do CPC e nos artigos 216-C e 216-D do RISTJ.
Para simplificar o processo, o autor do pedido pode obter a anuência da parte contrária, o que pode dispensar a necessidade de citação. Caso contrário, o presidente do STJ determina a citação da parte contrária por carta rogatória, se residente no exterior, ou por carta de ordem, se residente no Brasil.
Quando a citação é realizada por carta rogatória, o autor é responsável por providenciar a tradução da carta e dos documentos anexos, que devem ser traduzidos por tradutor juramentado. Caso não haja profissionais para o idioma necessário, a junta comercial poderá nomear um tradutor “ad hoc” exclusivamente para esse ato. A Portaria Interministerial 501/2012 disciplina as normas gerais para a transmissão das cartas rogatórias, e, embora não haja custas no Brasil, pode haver cobrança de taxa no país destinatário.
Para os beneficiários de justiça gratuita, a Secretaria de Processamento de Feitos é responsável por custear a tradução dos documentos. Contudo, o autor pode optar por arcar com essa despesa para evitar a espera pelos trâmites administrativos. Toda a documentação traduzida deve ser entregue à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF.
Após a submissão, a carta rogatória é enviada ao Ministério da Justiça, que a encaminha ao país destinatário. Concluído o cumprimento no exterior, a carta retorna ao STJ, e a parte interessada deve providenciar a tradução do ofício que relata o cumprimento ou não da carta.
A execução da sentença estrangeira homologada ocorre perante a Justiça Federal de primeiro grau, conforme o artigo 965 do CPC. Para divórcios consensuais simples, que dispensam homologação, a sentença estrangeira pode ser registrada diretamente em cartório de registro civil no Brasil, conforme regulamentado pelo Provimento 53 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Este procedimento de homologação no STJ assegura que decisões estrangeiras respeitem a ordem jurídica brasileira, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos envolvidos e proporciona segurança jurídica em processos internacionais. A simplificação promovida pelo novo CPC para casos de divórcio consensual simples reflete uma modernização importante no direito de família, facilitando o reconhecimento de dissoluções consensuais e promovendo uma desburocratização relevante para as relações internacionais no campo familiar.
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