Obtenção de Provas no Exterior
A obtenção de provas no exterior, especialmente em processos civis e comerciais, envolve a utilização de ferramentas e procedimentos específicos para garantir que as evidências necessárias sejam obtidas de maneira legal e eficaz. Aqui estão os pontos principais que devem ser observados nesse processo:
Instrumentos de Cooperação Jurídica
A obtenção de provas pode ser baseada em acordos internacionais, que regulam a cooperação entre países, ou na reciprocidade quando não houver acordo formal.
Acordos Internacionais Aplicáveis
- Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Exterior em Matéria Civil e Comercial (Decreto nº 9.039/2017): Este tratado é um dos mais amplamente utilizados e oferece diretrizes claras sobre como provas devem ser coletadas em processos transnacionais.
- Protocolo de Las Leñas: Regula a cooperação jurídica internacional entre países do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, além de Chile e Peru, com base nos Decretos nº 2.067/1996 e nº 6.891/2009.
- Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (Decreto nº 1.889/1996): Instrumento usado para o envio de pedidos de provas entre Estados signatários na América Latina.
Tipos de Provas Obtidas
- Documentos: Solicitações de cópias de documentos que possam ser usados como evidências.
- Perícias: Realização de perícias técnicas no exterior quando necessário.
- Depoimentos: Oitiva de testemunhas e réus por meio de videoconferência ou presencialmente.
- Dados Bancários e Comerciais: Em alguns casos, é possível obter informações bancárias e financeiras.
Processo de Tramitação
O pedido deve seguir os requisitos estipulados pelos tratados ou pela reciprocidade, se não houver acordo. Alguns países exigem formulários específicos para cada tipo de solicitação, como nos casos de perícias ou coleta de documentos.
Na ausência de um formulário específico, é usada a Carta Rogatória, conforme o artigo 260 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Países com Orientações Específicas
Argentina, Chile, Espanha, EUA, França, Suíça e Uruguai têm diretrizes próprias sobre como solicitar e obter provas em seus territórios. Essas diretrizes devem ser observadas para garantir que o pedido seja aceito e processado corretamente.
Documentos Necessários
O pedido de prova deve incluir informações detalhadas sobre:
O tipo de ação: Principalmente em casos que envolvem pensões alimentícias, corrupção, suborno ou improbidade administrativa.
A localização da prova: Onde estão os documentos ou onde será realizada a perícia ou oitiva de testemunhas.
Cooperação Recíproca
Nos casos em que não há tratado entre o Brasil e o país requerido, a obtenção de provas pode ser feita com base na reciprocidade. Isso significa que o Brasil coopera com outros países da mesma forma que eles cooperam com o Brasil em pedidos semelhantes.
Formulários e Modelos de Pedidos
Alguns acordos internacionais fornecem formulários específicos para facilitar o processo de solicitação de provas. É crucial utilizar os formulários corretos para evitar atrasos ou a recusa do pedido.
Contato para Dúvidas ou Informações Adicionais
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o processo de obtenção de provas no exterior, estamos à disposição para oferecer orientação personalizada. Entre em contato com o nosso escritório por e-mail em contato@indianaraduarte.com ou pelo WhatsApp no número +55 48 3249-4208. Nossa equipe está pronta para ajudar você em cada etapa do processo de cooperação jurídica internacional.