Acordo Previdenciário Brasil-Japão
O Acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Japão, assinado em 29 de julho de 2010, tem como objetivo garantir direitos previdenciários aos trabalhadores que atuam ou já atuaram em ambos os países. Este acordo é fundamental para proteger os direitos de seguridade social de brasileiros que vivem e trabalham no Japão, assim como de cidadãos japoneses que se encontram no Brasil.
Principais Benefícios Oferecidos
O Acordo Brasil-Japão prevê a concessão dos seguintes benefícios previdenciários, conforme as legislações vigentes de cada país:
- Aposentadoria por Idade: No Brasil, os segurados que completarem 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) têm direito ao benefício, desde que cumpram a carência mínima de 180 contribuições.
- Aposentadoria por Invalidez: Disponível para aqueles que, comprovadamente, estão incapazes de trabalhar por meio de perícia médica do INSS. A carência exigida é de 12 contribuições, salvo nos casos de acidente ou doenças específicas.
- Pensão por Morte: Concedida aos dependentes do segurado falecido, conforme as classes de dependência estabelecidas pela legislação brasileira.
Como Requerer os Benefícios
O processo de solicitação de benefícios previdenciários pode ser feito tanto no Brasil quanto no Japão:
- No Brasil: Agência da Previdência Social (INSS), onde a documentação será enviada para a Agência de São Paulo (APSAISP), responsável pelo processamento junto ao Japão.
- No Japão: Instituições de seguro ou associações responsáveis pelo sistema previdenciário japonês.
Totalização do Tempo de Contribuição
Uma das principais vantagens do Acordo é a possibilidade de somar o tempo de contribuição em ambos os países. Isso significa que o trabalhador que contribuiu tanto no Brasil quanto no Japão poderá utilizar esse tempo combinado para se qualificar para benefícios previdenciários. No entanto, o cálculo do valor dos benefícios será proporcional ao tempo de contribuição em cada país.
Deslocamento Temporário de Trabalhadores
O Acordo também facilita o deslocamento temporário de trabalhadores entre Brasil e Japão. Trabalhadores de empresas públicas ou privadas podem ser deslocados por até 5 anos, com dispensa de filiação ao regime previdenciário do país de destino. Em casos excepcionais, o período pode ser prorrogado por até 3 anos, mediante acordo entre as autoridades dos dois países.
Contribuições Anteriores à vigência do Acordo
O Acordo prevê a utilização de períodos de contribuição anteriores à sua entrada em vigor, garantindo que os trabalhadores possam somar o tempo já cumprido em ambos os países para efeitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Conclusão
O Acordo de Previdência Social Brasil-Japão é um instrumento essencial para garantir a proteção social dos trabalhadores que transitam entre os dois países, facilitando o acesso a aposentadorias e outros benefícios. Se você é um trabalhador ou dependente que precisa acessar esses direitos, nosso escritório de advocacia especializado em Direito Internacional pode ajudá-lo em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados tanto no Brasil quanto no Japão.
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