Direito Migratório

Posso abrir mão da minha cidadania brasileira?

A perda de nacionalidade é um tema sensível e envolve uma decisão que precisa ser tomada de forma informada. Recentemente, a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), regulamentou os procedimentos para a perda voluntária da nacionalidade brasileira. Neste artigo, vamos explicar como esse processo funciona e quais são os aspectos mais relevantes para aqueles que desejam renunciar à cidadania brasileira por vontade própria.

1. Solicitação Voluntária da Perda de Nacionalidade

A legislação brasileira permite que o indivíduo solicite a perda de sua nacionalidade. Para isso, é necessário um processo administrativo conduzido pelo MJSP. Essa decisão geralmente é tomada por quem busca obter ou manter outra nacionalidade que não seja permitida em conjunto com a brasileira. Vale ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 12, §4º, II, prevê essa possibilidade.

2. Documentação e Requisitos

Para dar início ao processo, o interessado deve apresentar documentação que comprove:
A aquisição ou a promessa de aquisição de outra nacionalidade;
Que possui plena capacidade civil, ou seja, não pode estar incapacitado ou ser menor de idade.
Essa documentação é analisada pelo Departamento de Migrações (DEMIG), que verifica se os requisitos estão em conformidade com a legislação vigente.

3. Análise e Publicação da Decisão

Após a análise dos documentos e a confirmação de que o pedido está em conformidade com a lei, a decisão sobre a perda de nacionalidade é publicada no Diário Oficial da União (DOU). Importante destacar que, com a perda da nacionalidade, o indivíduo perde também os direitos inerentes a essa condição, como votar e ser votado, ter passaporte brasileiro, entre outros.

4. O Direito ao Retorno e a Irreversibilidade

Aqueles que optarem pela perda da nacionalidade ainda poderão retornar ao Brasil, mas como estrangeiros, estando sujeitos às regras migratórias e de imigração aplicáveis. A portaria também deixa claro que a decisão de renúncia é irrevogável. Caso o ex-nacional deseje novamente a nacionalidade brasileira, precisará passar pelo processo de naturalização, nos termos da lei.

5. Atenção e Cuidado na Tomada de Decisão

É fundamental que o interessado busque orientação jurídica especializada antes de tomar essa decisão, que possui consequências irreversíveis. Além de garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente, o acompanhamento por um advogado especializado em direito internacional assegura que o processo ocorra de forma transparente e conforme a legislação brasileira.
Se você está considerando renunciar à sua nacionalidade brasileira ou possui dúvidas sobre o processo, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe é especializada em direito internacional e está pronta para fornecer a orientação e o suporte necessários para que sua decisão seja tomada com segurança e clareza jurídica.
Fale conosco: contato@indianaraduarte.com ou +55 48 3249-4208.

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