Opção de Nacionalidade: O que é e como funciona?
A opção de nacionalidade é um mecanismo que permite a formalização da nacionalidade brasileira para pessoas nascidas no exterior, filhas de pai ou mãe brasileira.
Quem tem direito à nacionalidade brasileira?
De acordo com a Constituição Federal, uma pessoa nascida fora do território nacional, filha de pai brasileiro ou mãe brasileira, tem direito à nacionalidade brasileira. Para que esse reconhecimento ocorra de forma automática, é necessário que:
- Um dos genitores esteja a serviço do governo brasileiro no momento do nascimento; ou
- O nascimento seja registrado em uma repartição consular brasileira.
No entanto, caso o registro consular não tenha sido realizado, a Constituição assegura a possibilidade de formalização posterior da nacionalidade por meio da chamada opção de nacionalidade.
O que é a opção de nacionalidade?
A opção de nacionalidade é um procedimento judicial que permite que pessoas nascidas no exterior, filhas de brasileiros, adquiram formalmente a nacionalidade brasileira, desde que atendam a determinados requisitos legais.
Importante destacar que, até a realização desse procedimento, a condição de brasileiro nato da pessoa permanece suspensa para todos os efeitos legais.
Quem pode solicitar a opção de nacionalidade?
A opção de nacionalidade pode ser solicitada por:
- Pessoas nascidas fora do Brasil, filhas de pai ou mãe brasileira;
- Que não tenham tido seu nascimento registrado em uma repartição consular brasileira;
- Que tenham atingido a maioridade civil;
- Que residam no Brasil com ânimo definitivo.
Se a pessoa ainda for menor de idade, recomenda-se a transcrição do registro de nascimento estrangeiro em um cartório brasileiro, o que possibilita a emissão de documentos brasileiros e o gozo de direitos limitados até a maioridade.
Como funciona o processo judicial?
O processo de opção de nacionalidade é conduzido na Justiça Federal e deve ser proposto diretamente pela pessoa interessada, com a assistência de um advogado ou da Defensoria Pública da União. Durante o procedimento:
- A União Federal e o Ministério Público Federal são ouvidos e analisam se os requisitos legais estão preenchidos;
- Caso a Justiça defira o pedido, é expedido um mandado para que o Cartório de Registro Civil averbe a nacionalidade no registro de nascimento da pessoa.
Prova de residência no Brasil
Um dos pontos cruciais do processo é a comprovação de residência no Brasil com intenção definitiva. Para evitar questionamentos, é essencial reunir documentos que demonstrem a integração da pessoa na vida civil brasileira, tais como:
- Comprovantes de residência recentes;
- Contas de consumo (luz, água, internet);
- Matrículas em escolas ou universidades;
- Cartão do SUS;
- Histórico bancário;
- Contrato de trabalho ou declaração de empregador;
- Exames médicos e receitas.
Quanto mais documentos forem apresentados, mais rápido e seguro será o processo.
Efeitos da opção de nacionalidade
Uma vez concluído o processo, a pessoa será considerada brasileira nata desde a data do nascimento, e não uma brasileira naturalizada. Isso significa que ela terá todos os direitos e deveres de um cidadão brasileiro nato, sem restrições.
Se você deseja solicitar a opção de nacionalidade ou tem dúvidas sobre o processo, entre em contato com nosso escritório para uma consulta especializada. Estamos prontos para auxiliá-lo em todas as etapas desse procedimento.