Documentos Estrangeiros

Tradução Juramentada no Brasil: Quando é Obrigatória e Como Funciona

Documentos emitidos no exterior precisam, em regra, de legalização e tradução juramentada para ter validade no Brasil — mas existem exceções importantes previstas em acordos internacionais que podem simplificar ou até dispensar essas exigências, a depender da nacionalidade do requerente e da finalidade do documento

O Que é a Tradução Juramentada

A tradução juramentada é a versão em língua portuguesa de um documento estrangeiro realizada por profissional habilitado e registrado como tradutor público juramentado. No Brasil, essa tradução é regulamentada pelo art. 192 do Código de Processo Civil e pelo art. 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

Um ponto fundamental: a tradução juramentada de documentos estrangeiros só pode ser realizada no Brasil. Isso significa que, mesmo que o interessado resida no exterior, a tradução dos documentos que serão utilizados em procedimentos junto a autoridades brasileiras precisa ser feita por um tradutor juramentado atuante no território nacional.

Legalização e Apostilamento: O Que Vem Antes da Tradução

Antes de apresentar um documento estrangeiro no Brasil, é necessário que ele passe por um processo de legalização, que atesta sua autenticidade perante as autoridades brasileiras. Esse processo envolve, em regra, duas etapas: a legalização feita pelo Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido, seguida da consularização realizada na Repartição Consular brasileira naquele país.

No entanto, existe uma alternativa mais ágil: o apostilamento. Com a adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros — conhecida como Convenção da Apostila da Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016 —, documentos provenientes de países signatários da Convenção (mais de 110 países) podem ser aceitos no Brasil mediante um único processo de apostilamento, dispensando as etapas de legalização e consularização.

É importante ter clareza sobre a distinção: o apostilamento trata da autenticidade do documento; a tradução juramentada trata do seu conteúdo em língua portuguesa. Mesmo documentos apostilados precisam ser traduzidos por tradutor juramentado para ter validade no Brasil.

Exceções: Quando a Tradução Pode ser Dispensada

A legislação brasileira e os acordos internacionais firmados pelo Brasil preveem casos em que a exigência de tradução juramentada — e, em alguns casos, também a de legalização — é dispensada. As principais situações são as seguintes:

  • Mercosul, Bolívia e Chile (Decreto nº 5.852/2006): Para trâmites imigratórios como solicitação de vistos, renovação de prazo de estada e concessão de permanência, documentos de nacionais dos Estados Partes do Mercosul, da Bolívia e do Chile estão dispensados de tradução.
  • Peru (Adesão ao Acordo sobre Dispensa de Tradução): O Peru aderiu ao mesmo acordo de dispensa de tradução do Mercosul para fins imigratórios.
  • Estados Partes do Mercosul — entre si (Decreto nº 5.851/2006): Para os mesmos fins imigratórios, aplica-se também a dispensa de tradução entre os Estados Partes do Mercosul.
  • Brasil e Uruguai (Decreto nº 9.089/2017): O acordo de residência permanente entre Brasil e Uruguai dispensa tanto a legalização quanto a tradução de documentos.
  • Brasil e Argentina (Decreto nº 6.736/2009): Para trâmites migratórios entre os dois países, a tradução é dispensada, salvo quando houver dúvida fundamentada sobre o conteúdo do documento.
  • Países fronteiriços não abrangidos pelo Mercosul (Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19/2021): Certidões de nascimento e casamento podem ser aceitas sem legalização e sem tradução, desde que acompanhadas de declaração do imigrante, sob as penas da lei, confirmando a autenticidade dos documentos.
  • Nacionais haitianos em situação de acolhida humanitária (Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27/2021): Certidões de nascimento e casamento são aceitas sem legalização e sem tradução, desde que acompanhadas de declaração do requerente sobre a autenticidade do documento.
  • Nacionais ucranianos em situação de conflito armado (Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28/2022): A mesma dispensa se aplica às certidões de nascimento e casamento de ucranianos afetados pelo conflito armado, nas mesmas condições.
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Um Ponto de Atenção: Não é Possível Combinar Normas

Quando a regularização migratória for fundamentada em um dos acordos ou normativos acima, aplica-se exclusivamente a disposição específica prevista para aquele caso. O que não estiver expressamente excepcionado segue a regra geral de legalização e tradução. Não é possível combinar disposições de diferentes normas para ampliar as dispensas além do que cada uma delas individualmente prevê.

Considerações Finais

A exigência de tradução juramentada e legalização de documentos estrangeiros é a regra geral no Brasil, com exceções bem delimitadas pela legislação e pelos acordos internacionais em vigor. Compreender qual norma se aplica ao caso concreto — e se há ou não dispensa dessas exigências — é fundamental para evitar atrasos ou o indeferimento de pedidos junto às autoridades competentes.

Cada situação deve ser avaliada individualmente, levando em conta a nacionalidade do requerente, o tipo de documento e a finalidade do procedimento, para que se identifique o regime jurídico aplicável com precisão.

Se você deseja solicitar a tradução juramentada de documentos estrangeiros ou tem dúvidas sobre o processo de legalização e apostilamento, entre em contato com nosso escritório para uma consulta especializada. Estamos prontos para auxiliá-lo em todas as etapas desse procedimento.

Atendemos clientes em todo o Brasil e no exterior.

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