Acordo Previdenciário Brasil-Chile
Este acordo entre Brasil e Chile garante que seus direitos de previdência social sejam preservados, mesmo se você trabalhar ou morar em ambos os países. Ele facilita o acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e invalidez, independentemente de onde você tenha contribuído para a previdência social.
Quem Pode Usar Este Acordo?
Este acordo é para todos que estão ou estiveram segurados pela previdência social do Brasil ou do Chile. Isso inclui trabalhadores assalariados, autônomos e seus familiares.
Benefícios Abrangidos
– Aposentadoria por invalidez
– Aposentadoria por idade
– Pensão por morte
Princípios Básicos
1. Igualdade de Tratamento: Você tem os mesmos direitos e deveres que os cidadãos do país onde está trabalhando ou morando.
2. Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: Seus benefícios de previdência social não serão reduzidos se você se mudar para o outro país.
Como Funciona a Totalização?
Totalização é um processo que permite somar os períodos de contribuição realizados em ambos os países (Brasil e Chile) para garantir que você cumpra os requisitos necessários para obter benefícios de previdência social. Isso é especialmente útil se você não tiver contribuído por tempo suficiente em um único país para se qualificar para os benefícios.
Cálculo dos Benefícios
No Brasil:
1. Sem Totalização: Se você for elegível sem precisar somar os períodos de contribuição dos dois países, o valor do benefício é calculado com base nos períodos de contribuição no Brasil.
2. Com Totalização: Se você for elegível apenas somando os períodos de contribuição dos dois países, o valor do benefício é calculado assim:
– Calcula-se um valor teórico do benefício considerando todos os períodos de contribuição.
– Ajusta-se esse valor proporcionalmente aos períodos de contribuição no Brasil em relação ao total de períodos em ambos os países.
– O valor resultante não pode ser inferior ao mínimo garantido pela legislação brasileira.
No Chile:
1. Para os afiliados ao sistema de capitalização individual, a pensão será financiada com o saldo acumulado na conta de capitalização. Se o saldo for insuficiente, os períodos de contribuição no Brasil são considerados para garantir a pensão mínima.
2. Para os regimes administrados pelo Instituto de Normalización Previsional, o benefício é calculado proporcionalmente aos períodos de contribuição no Chile em relação ao total de períodos em ambos os países.
Regras para Deslocamento Temporário
Se você é enviado para trabalhar temporariamente em um dos dois países:
– Continua contribuindo para a previdência do seu país de origem por até dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos com autorização.
Certificado de Deslocamento
Quando for trabalhar temporariamente em um dos países, você receberá um certificado que confirma a qual sistema de previdência social você está sujeito e por quanto tempo.
Solicitação de Benefícios
Você deve solicitar os benefícios na instituição de previdência do país onde mora. Essa instituição cuidará de enviar todos os documentos necessários para o outro país, se for o caso.
Pagamento de Benefícios
Os benefícios são pagos diretamente a você pela instituição competente. Em caso de pagamentos indevidos, eles podem ser ajustados.
Controle e Exame Médico
Se necessário, podem ser solicitados exames médicos ou controles administrativos para garantir a continuidade dos benefícios.
Confidencialidade dos Dados
Todas as informações pessoais trocadas entre os países são protegidas por leis de privacidade e usadas apenas para aplicar o acordo de previdência.
Prestações de Saúde para Beneficiários
Os beneficiários que residem em um dos países e recebem benefícios de previdência do outro país têm direito a assistência médica, conforme a legislação do país de residência.
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Precisa de orientação ou assistência em relação ao Acordo de Previdência Social entre Brasil e Chile? Nossa equipe está à disposição para fornecer assessoria especializada. Atendemos brasileiros e estrangeiros, tanto no Brasil quanto no exterior, garantindo a proteção dos seus direitos previdenciários.
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