Acordo Previdenciário Brasil-Índia
O Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia visa fortalecer as relações entre os dois países, regularizando a cobertura de benefícios previdenciários para cidadãos brasileiros e indianos. O objetivo principal é evitar a dupla tributação previdenciária e garantir a proteção social para trabalhadores que se deslocam entre os dois países.
Âmbito Legal e Pessoal
Âmbito Legal:
- Brasil: Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, abrangendo aposentadoria por idade, pensão por morte e invalidez.
- Índia: Legislação relacionada a pensões por idade, morte e invalidez total permanente.
Âmbito Pessoal:
O Acordo se aplica a todas as pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas à legislação de uma ou ambas as Partes Contratantes, bem como a indivíduos cujos direitos derivem dessas pessoas.
Igualdade de Tratamento e Exportação de Benefícios
- Igualdade de Tratamento: Todas as pessoas cobertas pelo Acordo devem receber tratamento igualitário quanto a direitos e obrigações previdenciárias.
- Exportação de Benefícios: Os benefícios devidos sob a legislação de um país serão pagos a residentes no outro país e a nacionais residentes fora dos territórios das Partes Contratantes, nas mesmas condições que se aplicariam aos nacionais do país que concede o benefício.
Evitar Dupla Cobertura: Trabalhadores enviados temporariamente para trabalhar no outro país continuam sujeitos à legislação previdenciária do país de origem por até 36 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses com consentimento mútuo.
Diplomatas e Funcionários do Governo: Diplomatas e funcionários governamentais enviados de um país para outro permanecem sujeitos à legislação previdenciária do país de origem.
Certificado de Cobertura: Um certificado comprobatório da cobertura previdenciária pode ser emitido a pedido do empregador, garantindo que o empregado está sujeito à legislação do país de origem.
Totalização de Períodos de Cobertura
- Totalização: Períodos de cobertura em ambos os países podem ser somados para garantir a elegibilidade aos benefícios previdenciários. Isso é especialmente relevante para trabalhadores que não atingem o tempo mínimo de contribuição em um único país.
- Cálculo dos Benefícios: Cada país calcula o benefício teórico com base nos períodos totalizados como se fossem cumpridos integralmente em seu território. O valor efetivo é pago proporcionalmente ao tempo de contribuição em cada país.
Disposições sobre Benefícios
Brasil:
- Aposentadoria
- Benefícios de Invalidez e Pensão por Morte
Índia:
- Benefícios de Aposentadoria e Invalidez
Disposições Administrativas
- Intercâmbio de Informações e Assistência Mútua: As instituições competentes devem trocar informações e prestar assistência para a aplicação do Acordo.
- Isenção de Legalização: Documentos relacionados ao Acordo são isentos de legalização e da Apostila de Haia, desde que tramitados entre as autoridades competentes.
- Resolução de Conflitos: Questões de interpretação ou aplicação do Acordo devem ser resolvidas pelas autoridades competentes de ambos os países.
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No nosso escritório de advocacia especializado em direito internacional, oferecemos consultoria jurídica para empresas e indivíduos em questões de previdência social entre Brasil e Índia. Nossa equipe está preparada para ajudar a compreender e aplicar as disposições do Acordo, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que as obrigações legais sejam cumpridas em ambos os países.
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