Documentos Estrangeiros

Alterações na Revalidação de Diplomas Estrangeiros: Entenda as Novas Regras

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que estabelece novas diretrizes para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino estrangeiras. A norma visa simplificar e agilizar os processos de reconhecimento de diplomas, ao mesmo tempo em que traz mais transparência e padronização às instituições envolvidas.

Abaixo, destacamos os principais pontos dessa regulamentação:

  1. Instituições Habilitadas: Além das universidades públicas, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) agora também podem realizar a revalidação de diplomas, conferindo mais opções para os candidatos que buscam esse reconhecimento no Brasil.
  2. Uso da Plataforma Carolina Bori: O sistema eletrônico Plataforma Carolina Bori será o meio exclusivo para a solicitação e acompanhamento dos processos de revalidação. As instituições habilitadas devem divulgar suas normas internas, a capacidade de atendimento e os valores das taxas de revalidação dentro de 60 dias após a publicação da portaria.
  3. Tramitação Simplificada: Diplomas expedidos por instituições estrangeiras que já tiveram diplomas reconhecidos no Brasil nos últimos cinco anos podem passar por um processo de tramitação simplificada, com prazo de conclusão de até 90 dias.
  4. Critérios de Qualidade: Apenas instituições brasileiras com cursos que possuam Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a três estão aptas a realizar a revalidação de diplomas estrangeiros, garantindo que o processo siga padrões de qualidade.
  5. Prazo de Conclusão: O prazo regular para a finalização de um processo de revalidação é de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa adequada.
  6. Apoio a Grupos Vulneráveis: A nova portaria prevê condições especiais para refugiados, migrantes indocumentados e pessoas em situação de acolhimento humanitário, assegurando que essas populações possam acessar os processos de revalidação de forma facilitada.

Essas mudanças visam não apenas tornar o processo mais célere e eficiente, mas também alinhar o Brasil às práticas internacionais de reconhecimento de diplomas, especialmente em um cenário de crescente mobilidade acadêmica e profissional.

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