Nacionalidade Brasileira

Reaquisição da Nacionalidade Brasileira: Como Recuperar a Cidadania Perdida

O brasileiro que perdeu a nacionalidade em razão da aquisição voluntária de cidadania estrangeira pode, preenchidos os requisitos legais, requerer a reaquisição da nacionalidade brasileira diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou nas repartições consulares brasileiras no exterior, conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 623/2020

A Constituição Federal prevê, em seu art. 12, § 4º, inciso II, que o brasileiro perde a nacionalidade quando adquire voluntariamente outra nacionalidade. Essa é a hipótese mais comum entre brasileiros que vivem no exterior e optam pela naturalização no país de residência.

A perda não é automática: ela é formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, após procedimento administrativo conduzido pelo Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça. Uma vez declarada, porém, seus efeitos são imediatos e abrangentes — o que torna o tema de grande relevância prática para a comunidade brasileira no exterior.

O Que é a Reaquisição da Nacionalidade

A reaquisição é o instrumento jurídico pelo qual o brasileiro que teve a nacionalidade perdida pode recuperá-la. O procedimento está previsto no art. 76 da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), regulamentado pelo art. 254 do Decreto nº 9.199/2017 e disciplinado, no plano procedimental, pelo Capítulo V da Portaria nº 623/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Trata-se de um pedido administrativo, e não judicial, o que simplifica consideravelmente o caminho para quem deseja retomar o vínculo com a cidadania brasileira.

Onde e Como Requerer

O requerimento de reaquisição deve ser endereçado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e pode ser apresentado de duas formas:

  • por meio de protocolo físico ou eletrônico, diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • ou nas repartições consulares brasileiras no exterior, o que facilita o acesso para quem ainda reside fora do Brasil.

Essa possibilidade de protocolo no exterior é especialmente relevante, pois permite que o interessado dê início ao processo sem precisar se deslocar ao Brasil.

Um Ponto de Atenção: A Reaquisição é Concedida em Caráter Precário

Este é um aspecto que merece atenção especial. Para evitar a situação de apatridia — isto é, que o interessado fique sem nenhuma nacionalidade —, a reaquisição é deferida inicialmente em caráter precário.

A partir da publicação da portaria de concessão, o requerente tem o prazo de dezoito meses para comprovar a efetiva perda da nacionalidade estrangeira derivada. Caso esse prazo transcorra sem a devida comprovação, os efeitos da decisão que deferiu a reaquisição cessam automaticamente.

Na prática, isso significa que o processo não se encerra com a concessão: é necessário acompanhar os prazos e providenciar, junto às autoridades estrangeiras competentes, a documentação que comprove a renúncia efetiva à outra nacionalidade.

Tramitação e Decisão

Instruído o processo, o Departamento de Migrações o encaminha à Coordenação de Processos Migratórios, acompanhado de parecer fundamentado, para que seja proferida a decisão. Esta é publicada no Diário Oficial da União.

Em caso de indeferimento, o interessado pode interpor recurso ao Coordenador-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações, no prazo de dez dias, contados da data da publicação da decisão.

E Se a Perda Tiver Sido Indevida?

A Portaria nº 623/2020 prevê ainda a possibilidade de revogação da decisão que declarou a perda da nacionalidade, nos casos em que se identifique que o brasileiro se enquadrava em uma das exceções constitucionais à perda, como:

  • a imposição da naturalização por estado estrangeiro ou
  • a existência de nacionalidade originária estrangeira.

Esse procedimento, que pode ser instaurado a requerimento do interessado ou de ofício, será objeto de artigo específico nesta série.

Considerações Finais

A reaquisição da nacionalidade brasileira é um caminho juridicamente viável para quem perdeu o vínculo com o Brasil em razão da naturalização no exterior. O procedimento é administrativo e pode ser iniciado a partir das repartições consulares brasileiras, o que o torna acessível mesmo para quem reside fora do país.

A atenção aos prazos — especialmente o prazo de dezoito meses para comprovação da perda da nacionalidade estrangeira — é determinante para que a reaquisição produza efeitos definitivos. A condução adequada de cada etapa do processo é fundamental para evitar que o pedido seja arquivado ou que os efeitos da concessão sejam cessados por omissão documental.

Se você deseja solicitar a reaquisição de nacionalidade ou tem dúvidas sobre o processo, entre em contato com nosso escritório para uma consulta especializada. Estamos prontos para auxiliá-lo em todas as etapas desse procedimento.

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