Nacionalidade Brasileira

Brasileiros com dupla nacionalidade e o visto no passaporte estrangeiro

Desde 20 de agosto de 2026, os consulados brasileiros estão autorizados a conceder visto no passaporte estrangeiro de brasileiros com dupla nacionalidade, o que cria uma nova alternativa de viagem ao Brasil, mas exige cuidados no controle migratório.

Uma nova possibilidade para brasileiros binacionais

Desde 20 de agosto de 2026, brasileiros que também possuem outra nacionalidade podem solicitar visto brasileiro no passaporte estrangeiro. A orientação do Ministério das Relações Exteriores foi divulgada por postos consulares no exterior, como os Consulados-Gerais em Nova York, Chicago e Miami.

A medida é especialmente relevante para quem está com o passaporte brasileiro vencido ou não consegue renová-lo antes da viagem. O uso do passaporte estrangeiro, porém, é opcional e exige atenção, sobretudo no momento da entrada no país.

Neste artigo, explicamos o que mudou, como funciona a solicitação do visto e quais documentos o viajante deve levar para ter sua entrada registrada como brasileiro.

Como era antes da mudança

Até agosto de 2026, o Brasil não concedia visto a seus próprios cidadãos. A lógica era simples: o brasileiro não precisa de autorização para ingressar no próprio país e deve fazê-lo com documento brasileiro.

Essa regra passou a gerar dificuldades práticas a partir de abril de 2025, quando o Brasil voltou a exigir visto de visita de nacionais dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália. Brasileiros que também tinham uma dessas nacionalidades precisavam apresentar passaporte brasileiro válido para embarcar.

Se o passaporte brasileiro estivesse vencido, não havia alternativa no documento estrangeiro, pois os consulados não emitiam visto para quem era reconhecido como cidadão brasileiro.

O que mudou em 20 de agosto de 2026

Desde 20 de agosto de 2026, os consulados brasileiros no exterior estão autorizados a conceder visto no passaporte estrangeiro de filhos de brasileira ou brasileiro e de cidadãos binacionais.

O visto é concedido nos mesmos termos aplicáveis a qualquer portador de passaporte estrangeiro. Na prática, isso significa que:

  • os requisitos e o valor cobrado são os mesmos exigidos dos nacionais do país que emitiu o passaporte;
  • os critérios e prazos de análise e emissão também são os mesmos.

Com o visto concedido, o viajante pode ingressar no Brasil com o passaporte estrangeiro, sem apresentar passaporte brasileiro. Trata-se de uma faculdade: quem possui passaporte brasileiro válido pode continuar a utilizá-lo normalmente, sem necessidade de visto.

Vale lembrar que o visto só é necessário quando a nacionalidade do passaporte estrangeiro estiver sujeita a essa exigência para ingressar no Brasil.

Como solicitar o visto

O procedimento depende da nacionalidade do passaporte estrangeiro utilizado no pedido.

Para portadores de passaporte dos Estados Unidos, do Canadá ou da Austrália, o visto pode ser solicitado eletronicamente (e-Visa), pelo portal indicado pelos consulados: brazil.vfsevisa.com.

Para outras nacionalidades sujeitas a visto, o pedido segue os canais e as regras aplicáveis ao passaporte apresentado. Nesses casos, recomenda-se consultar previamente o consulado brasileiro competente.

Na entrada no Brasil: a importância do documento brasileiro

Este é o ponto que exige mais atenção. Quem entra no Brasil apenas com passaporte estrangeiro pode ter o registro migratório feito na condição de estrangeiro, com permanência por período limitado.

Segundo o Consulado-Geral em Nova York, com base em informações da Polícia Federal, o viajante deve portar, além do passaporte estrangeiro com visto, um RG emitido por Secretaria de Segurança Pública, com foto que o identifique plenamente. Sem o RG, o registro será feito como estrangeiro, aplicando-se, em regra, os prazos e as multas previstos na legislação.

O Consulado-Geral em Chicago adota formulação mais ampla: recomenda a apresentação de documento brasileiro, ainda que vencido. Caso contrário, a Polícia Federal poderá aplicar os prazos de permanência previstos para estrangeiros.

Diante dessa diferença de redação, a conduta mais prudente é viajar com o RG, com foto que permita a plena identificação, e, se possível, levar também o passaporte brasileiro, ainda que vencido.

O visto não afasta as normas aplicáveis a brasileiros

O uso de visto em passaporte estrangeiro não afasta, por si só, a aplicação das normas brasileiras relativas a cidadãos brasileiros, quando as autoridades competentes as considerarem aplicáveis.

Um exemplo relevante envolve crianças e adolescentes. Para menores de 18 anos com dupla nacionalidade, continuam válidas as regras brasileiras de autorização de viagem. Conforme o Consulado-Geral em Chicago, essa autorização deve ser preparada em documento separado ou inserida no passaporte brasileiro do menor.

O passaporte brasileiro continua recomendável

A nova possibilidade não substitui o passaporte brasileiro. O Itamaraty continua recomendando que todos os brasileiros no exterior, inclusive os que possuem outra nacionalidade, mantenham passaporte brasileiro válido.

O passaporte é documento de identificação brasileiro que facilita o exercício de direitos e o acesso a serviços públicos, tanto no território nacional quanto nos consulados. Por isso, o visto no passaporte estrangeiro deve ser entendido como alternativa para situações pontuais, como a impossibilidade de renovar o documento a tempo, e não como substituto da documentação brasileira.

Considerações finais

A autorização vigente desde 20 de agosto de 2026 resolve uma dificuldade prática enfrentada por brasileiros binacionais, especialmente após a retomada da exigência de visto para nacionais dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália.

Em síntese, o visto no passaporte estrangeiro é opcional, segue os mesmos requisitos, valores e prazos aplicáveis aos estrangeiros e deve ser acompanhado de documento brasileiro na entrada, preferencialmente o RG, para que o registro migratório seja feito como brasileiro.

Como as orientações foram divulgadas por diferentes postos consulares, com variações de redação, recomenda-se confirmar as informações junto ao consulado responsável pela jurisdição de residência antes da viagem.

Se você tem dupla nacionalidade e possui dúvidas sobre a documentação necessária para viajar ao Brasil, entre em contato pelo e-mail contato@indianaraduarte.com. Teremos satisfação em orientar você de acordo com as particularidades do seu caso.

Fontes oficiais

As orientações foram divulgadas em comunicados consulares no portal gov.br. Até a data de publicação deste artigo, não foi localizado ato normativo específico sobre o tema publicado no Diário Oficial da União.

Ver também: Nacionalidade Brasileira de Filhos Adotivos Nascidos no Exterior: O que Decidiu o STF?